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MP-Procon recomenda que alunos e academias de Campina Grande prorroguem contratos

  • Foto do escritor: Oxente PB
    Oxente PB
  • 2 de mai. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 14 de mai. de 2020

Se o consumidor optar pela rescisão do contrato, a academia não deve cobrar a multa contratual por causa da pandemia de Covid-19.


Foto: Reprodução

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon) recomendou que alunos e academias de Campina Grande prorroguem o prazo de execução de contratos enquanto eles estiverem suspensos devido à pandemia de covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. A orientação foi feita por meio de uma nota técnica encaminhada para os estabelecimentos nesta quinta-feira (14).


Segundo a nota, a recomendação foi feita por causa das medidas de isolamento social, que impossibilita o funcionamento regular das academias. Ainda conforme o documento, se o consumidor optar pela rescisão do contrato, a academia não deve cobrar a multa contratual por causa da situação de pandemia. Conforme o órgão, a ação está prevista no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil.


Caso haja rescisão por parte do consumidor, ele deve ser ressarcido nos valores que já tiver pago pelos serviços que não foram prestados devido à suspensão das atividades das academias, em parcelas equivalentes ao número de meses restantes para o final do contrato.


Fonte: G1


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