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Concedida liminar pedida pelo MPPB que impede reabertura parcial de shopping

  • Foto do escritor: Oxente PB
    Oxente PB
  • 30 de jun. de 2020
  • 1 min de leitura

Foto: Reprodução

O Ministério Público da Paraíba obteve mais uma liminar na Justiça relacionada á manutenção do isolamento social. Desta vez, a decisão judicial atende a Ação Civil Pública 0834075-54.2020.8.15.2001, contra a Portal Administradora de Bens para que se abstenha de reabrir parcialmente o Manaíra Shopping. A ACP foi ajuizada pela promotora de Justiça que atua em defesa da saúde em João Pessoa, Jovana Maria Silva Tabosa, na segunda-feira e a tutela antecipada de urgência foi concedida na manhã dessa terça-feira (30/06). 


A promotora, em sua petição inicial, justificou que a tentativa da administração do empreendimento de dividi-lo em dois (parte em João Pessoa e parte de Cabedelo) para fins de funcionamento não poderia ser concretizada porque “a obrigação da pessoa jurídica é indivisível”.


Jovana Tabosa também lembrou na ACP que “o coronavírus não conhece e nem respeita barreiras geográficas, sendo certo que a circulação de pessoas dentro do shopping acarretará a disseminação do vírus em todas as áreas comuns e em frequentadores de todas as localidades”.

A representante do MPPB ainda esclareceu que a sede do empreendimento está localizada em João Pessoa, onde há decreto municipal vigente que reconhece a classificação adotada pelo Governo do Estado, bandeira laranja, que permite apenas o funcionamento dos serviços essenciais.


Na decisão, o juiz Manuel Maria Antunes de Melo, diz que a empresa Portal fica obrigada “a abster-se de promover a abertura das lojas e do correspondente atendimento presencial ao público nas dependências do "Manaíra Shopping", enquanto vigentes os decretos do Governo do Estado da Paraíba e da Prefeitura do Município de João Pessoa que vedam o atendimento presencial nas dependências de lojas situadas dentro de shoppings centers.

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