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Juiz ignora pandemia e permite comícios, passeatas e outros eventos de rua em Campina Grande

  • Foto do escritor: Oxente PB
    Oxente PB
  • 25 de set. de 2020
  • 1 min de leitura

Os eventos devem ser marcados com 48 de antecedência

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Foto: Reprodução

O juiz eleitoral Leonardo Sousa de Paiva Oliveira, coordenador da propaganda eleitoral de rua em Campina Grande, divulgou uma portaria com regras para a realização de eventos de rua por candidatos, partidos ou coligações. No documento, o juiz permite e realização de eventos de rua, desde que comunicados com antecedência à autoridade policial, e não cita questões como aglomeração, uso de máscaras ou distanciamento mínimo, ignorando assim as medidas sanitárias de prevenção da covid-19.


De acordo com o texto, o candidato, partido político ou coligação que quiser promover atos de propaganda eleitoral de rua em Campina Grande, como comícios, carreatas, adesivagem entre outros, devem comunicar a autoridade policial competente com pelo menos 48 horas de antecedência. 


Cada partido, candidato, ou coligação, só poderá reservar um local para esse tipo de evento uma vez a cada cinco dias. No caso de carreatas, passeatas, passeios ciclísticos, etc. o percurso a ser realizado também precisa ser informado.


Os comícios precisam manter a distância de 1 km entre si, caso dois partidos diferentes estejam realizando comícios simultaneamente. Além disso, os comícios devem manter-se a pelo menos 200 metros de distância de hospitais, casas de saúde, igrejas, escolas, fóruns judiciais, quartéis militares e teatros (quando em funcionamento).


Veja a portaria completa:


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Fonte: Click PB

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