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PF prende em flagrante deputado bolsonarista que divulgou vídeo com ofensas a ministros do STF

  • Foto do escritor: Oxente PB
    Oxente PB
  • 17 de fev. de 2021
  • 2 min de leitura

Prisão foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, um dos alvos do deputado bolsonarista em vídeo postado nas redes sociais.

Foto: Reprodução / TV Globo

Depois de divulgar um vídeo no qual faz apologia ao AI-5, instrumento de repressão da ditadura militar, e defender a destituição de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o que é inconstitucional. O deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) foi preso e passou a madrugada desta quarta-feira (17) na sede da Polícia Federal no Rio de Janeiro, na Zona Portuária da cidade. Ele foi preso em flagrante na noite de terça (16).


A notícia da prisão veio do próprio deputado, que publicou nas suas redes sociais, na noite desta terça-feira (16/2), a informação de que a Polícia Federal foi até a sua casa, em Petrópolis, na região serrana do Rio de Janeiro, com uma “ordem de prisão expedida pelo ministro Alexandre de Moraes”.


Bolsonarista ferrenho, nas eleições de 2018 quando ainda era candidato a deputado federal, Daniel Silveira chegou a quebrar uma placa que homenageava Marielle Franco. Também atuando como youtuber, Daniel já vinha a algum tempo atacando o STF e pesou o fato dele cometer um ato institucional, pois suas afirmações atacam o estado democrático de direito.


A prisão foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes. Na decisão, Moraes definiu que o mandato deveria ser cumprido "imediatamente e independentemente de horário por tratar-se de prisão em flagrante delito".


O ministro determinou que o YouTube retire o vídeo do ar, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, e ordenou que a polícia armazene cópia do material. A decisão deve ser analisada pelo plenário do STF na sessão desta quarta.


“Imprescindível, portanto, medidas enérgicas para impedir a perpetuação da atuação criminosa de parlamentar visando lesar ou expor a perigo de lesão a independência dos Poderes instituídos e ao Estado Democrático de Direito”, afirmou Moraes.

“A Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias a ordem constitucional e ao Estado Democrático (CF, artigos 5o, XLIV; 34, III e IV), nem tampouco a realização de manifestações nas redes sociais visando o rompimento do Estado de Direito, com a extinção das cláusulas pétreas constitucionais – Separação de Poderes (CF, artigo 60, §4o), com a consequente, instalação do arbítrio”, escreveu o ministro.


Moraes pontuou ainda que, como estão presentes os requisitos da prisão preventiva, não há possibilidade de fiança. Como estão configurados tanto o flagrante quanto a impossibilidade de fiança, concluiu o ministro que a situação do parlamentar se encaixa na previsão da Constituição de que parlamentares só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável.

O ministro do STF classificou de ardorosa, desrespeitosa e vergonhosa a defesa defesa pelo deputado do AI-5.


“Não existirá um Estado democrático de direito, sem que haja Poderes de Estado, independentes e harmônicos entre si, bem como previsão de Direitos Fundamentais e instrumentos que possibilitem a fiscalização e a perpetuidade desses requisitos. Todos esses temas são de tal modo interligados, que a derrocada de um, fatalmente, acarretará a supressão dos demais, trazendo como consequência o nefasto manto do arbítrio e da ditadura, como ocorreu com a edição do AI-5, defendido ardorosa, desrespeitosa e vergonhosamente pelo parlamentar”.

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