Saiba como e quais os critérios para receber os precatórios do governo Felix Araújo
- Oxente PB
- 27 de jan. de 2021
- 2 min de leitura
O caso dos precatórios do Governo Felix Araújo atravessou longas fases até ser tramitada no STF e liquidada a sentença em 2010.

Diretoria do Sintab junto aos advogados do escritório Garcia Medeiros Advocacia
Em reunião com os advogados do escritório Garcia de Medeiros Advocacia, responsável pelo caso dos precatórios do Governo Felix Araújo, a diretoria do Sintab foi informada que já existem nomes aptos para receber o valor litigado. Os associados que possuem direito ao recebimento dos precatórios devem estar ajustados aos critérios exigidos pela justiça para receber o valor que lhe é de direito:
1. É preciso ter sido filiado ao Sintab à época da ação (abril de 1997);
2. Naquela época estar recebendo o vencimento (1.ª linha do contracheque) em um valor abaixo do salário mínimo entre o período de 1993 a 1997;
3. Ter recebido o tal abono para complementação do salário mínimo vigente;
4. Quem tiver um parente falecido, deverá ser habilitado como sucessor deste.
O servidor que se encaixar dentro dessas condições, deverá entrar em contato com o escritório Garcia de Medeiros Advocacia, através do canal EXCLUSIVO para este caso, pelo WhatsApp (83) 9-9680-7263, na qual será solicitado o CPF, DADOS BANCÁRIOS da conta onde o Tribunal depositará o valor para cada servidor que faz jus, celular para contato, além dos números das matrículas mais antigas e atual. A administração desses dados é sigilosa.

ENTENDA O CASO
O caso dos precatórios do Governo Felix Araújo atravessou longas fases até ser tramitada no STF e liquidada a sentença em 2010. A ação foi ajuizada no mês abril de 1997, pelo advogado Paulo de Tarso Medeiros, após autorização da Assembleia Extraordinária realizada pelo Sintab, meses antes da interposição da ação junto a 1.ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande há quase 24 anos atrás. A ação versa sobre pessoas mais humildes, como categorias profissionais da limpeza urbana e serviços gerais.
Após o Sintab ter conseguido as folhas financeiras da Prefeitura Municipal de Campina Grande, foi feita a execução da ação em 2011, onde imediatamente entrou na fila dos precatórios. A prefeitura fez o repasse ao Tribunal de Justiça, que ficou acordado de pagar de acordo com a fila. Entretanto, dos 4 mil nomes da lista original dos precatórios, o TJ detectou inconsistências na lista de pagamentos, rejeitando nomes repetidos, homônimos e com duas matrículas.
Em 2017 havia uma informação que 40% dos valores estavam depositados. O tribunal informou que a medida que fosse enviando o nome dos credores, seriam depositados. Quando o escritório Garcia de Medeiros Advocacia encerrou o trabalho, tiveram que acabar com as inconsistências e mostrar o que deveria ser considerado. A lista de pagamento ficou provisionada até 2020, quando finalmente foi liberada.
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