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Sancionada lei que permite paraibano parcelar débitos de energia e água durante a pandemia

  • Foto do escritor: Oxente PB
    Oxente PB
  • 17 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura

A lei assegura ainda o mesmo direito aos consumidores que já tenham parcelamentos de contas anteriores em andamento.

Foto: Reprodução

Por conta da pandemia, consumidores paraibanos poderão parcelar os débitos de água e energia, referente ao período em que o decreto de calamidade pública estiver vigente no Estado. O ato foi publicado na edição desta sexta-feira (17) do Diário Oficial do Estado (DOE).


A lei de autoria de do deputado Felipe Leitão, foi sancionada, pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (PSB), e publicada na edição desta sexta-feira (17) do Diário Oficial do Estado.


A lei assegura aos consumidores paraibanos de concessionárias públicas, que prestam serviço de transmissão e distribuição de energia elétrica e de abastecimento de água e coleta de esgoto, o parcelamento em 12 meses dos valores de contas com vencimento dentro do referido período, sem o acréscimo de quaisquer juros, multa, taxa ou correção financeira.


A lei assegura ainda o mesmo direito aos consumidores que já tenham parcelamentos de contas anteriores em andamento. Neste caso, novo parcelamento deverá abarcar o valor restante do parcelamento anterior sem o acréscimo de juros, taxas, multas ou correção financeira.


“O Decreto de Calamidade Pública impõe restrições severas, porém necessárias aos paraibanos”, argumenta o deputado, na justificativa do projeto de lei. Com o advento da pandemia, segundo ele, há uma necessidade de isolamento social que impede muitos de continuar o seu trabalho.

“Sem trabalho e com a economia parada, os especialistas afirmam que se seguirá uma grave crise econômica. Tendo em vista a grave situação pública e econômica que muitos paraibanos se encontram, se faz necessária a adoção desta medida”, concluiu.

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