TRF-1 derruba decisão que autorizava Unifacisa para comprar vacinas contra covid-19
- Oxente PB
- 8 de abr. de 2021
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A decisão foi do presidente do TRF-1, o desembargador I’talo Fioravanti Sabo Mendes.

Foto: Reprodução / Internet
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador I’talo Fioravanti Sabo Mendes, derrubou as liminares do juiz Rolando Spanholo, da 21ª Vara Federal do Distrito Federal, que autorizou dez entidades privadas a importarem vacinas contra a covid-19 sem a obrigação de repassá-las ao Sistema Único de Saúde, como determina a lei.
Nesta terça-feira (06), a universidade paraibana tinha recebido autorização do juiz Rolando Spanholo, da 21ª Vara Federal do Distrito Federal, em importar as vacinas, com o objetivo de imunizar professores, servidores e alunos. Além da Unifacisa, outras nove entidades privadas também tinham sido autorizadas a importarem vacinas contra a Covid-19.
“Não podemos mais desperdiçar qualquer chance de salvar vidas e os pilares da economia (empregos, empresas, arrecadação de tributos, etc)”, disse o juiz.
O magistrado, inclusive, desobrigava as empresas a doarem vacinas para o Programa Nacional de Imunização, como determina a lei.
Segundo o desembargador Ítalo Fioravanti, as liminares poderiam causar ‘grave lesão à ordem pública’ ao permitir a compra das vacinas sem a doação ao sistema público além de avançar contra determinações fixadas em lei pelo Congresso e sancionadas pelo Executivo.
“Sem que se possa afirmar, com a segurança que o caso requer, a existência de inconstitucionalidade flagrante, o juízo de origem acabou, permissa venia, interferindo no próprio exercício das funções desempenhadas pela Anvisa, especificamente na esfera de suas deliberações relacionadas ao exame prévio e necessário acerca da qualidade, eficácia e segurança das vacinas a serem importadas, interferindo, ainda, data vênia, no cumprimento ao Plano Nacional de Operalização da Vacinação contra a Covid-19, no quadro de grave crise sanitária vivenciado no País”.
A decisão atendeu recurso movido pela Advocacia-Geral da União, que alertou para risco de comprometimento do Plano Nacional de Vacinação.
“Subverter o critério de priorização indicado no PNO (Plano Nacional de Operacionalização contra a covid-19), permitindo que um determinado segmento da sociedade se imunize antes das pessoas que integram os grupos mais vulneráveis, representa um privilégio que desconsidera os principais valores que orientam o Sistema Único de Saúde, notadamente a equidade e a universalidade”, frisou a AGU.
A obrigação de repasse ao SUS foi fixada em lei sancionada no mês passado pelo presidente Jair Bolsonaro. A legislação prevê que as vacinas adquiridas pela iniciativa privada devem ser integralmente doadas ao sistema público até o término da imunização dos grupos prioritários. Somente depois dessa fase, as empresas podem manter 50% das doses compradas enquanto as demais devem ser repassadas ao Plano Nacional de Imunização.
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